- 1 -Os interessados deverão apresentar, no prazo fixado no anúncio, a sua candidatura através de formulário próprio disponível no site cm-ansiao.pt ou presencialmente, no serviço de atendimento da Câmara Municipal de Ansião.
- 2 -Os interessados poderão ainda apresentar propostas espontâneas, as quais serão consideradas no procedimento de alienação que se realizará em momento imediatamente posterior à sua apresentação, devidamente instruídas.
- 3 -O formulário deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Interessado pessoa singular - Identificação do interessado com o nome completo, morada, cartão de cidadão/Bilhete de Identidade, NIF, e-mail e contacto telefónico;
- b)Interessado pessoa coletiva - certidão permanente da sociedade identificando o representante legal da sociedade e elementos mencionados na alínea a) referentes ao representante legal;
- c)Certidão de regularidade contributiva emitida pela Segurança Social;
- d)Certidão de regularidade de dívidas e impostos emitida pela Autoridade Tributária;
- e)Identificação do(s) lote(s) pretendido(s), podendo apresentar proposta(s) alternativa(s);
- f)A atividade a ser desenvolvida, especificando se se trata de uma empresa nova, criação de sucursal/filial ou de transferência de empresa e neste caso, de que local;
- g)O número de postos de trabalho a criar;
- h)O montante de investimento a realizar;
- i)As fases e calendarização do projeto de investimento (prazos a cumprir no faseamento da construção e de início da respetiva laboração);
- j)Outros dados que possam influenciar na seleção das candidaturas, atendendo aos fatores de ponderação, designadamente quanto aos impactos socioeconómicos positivos enunciados no artigo 28.º do presente regulamento;
- k)Declaração de conhecimento e aceitação expressa do presente regulamento.
- 4 -Na falta de indicação de qualquer dos elementos e/ou de algum dos documentos mencionados no número anterior, o candidato disporá de cinco dias (úteis) para proceder à sua junção, sob pena de exclusão da sua candidatura, exceto se tal não lhe for imputável;
- 5 -Sempre que se julgue necessário pode ser solicitado ao candidato elementos complementares, concedendo-lhe um prazo máximo de 5 dias (úteis), sob pena de se considerar sem efeito a respetiva candidatura.
Artigo 35.º — Candidatura
Vigente desde: 26/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2022