A Câmara Municipal designará uma comissão de análise, a compor por um elemento do executivo municipal e por dois técnicos dos serviços municipais, que avaliará e que conduzirá o procedimento de hasta pública.
Artigo 36.º — Comissão de Análise
Vigente desde: 26/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2022