- 1 -Declarado aberto o ato público, a Comissão de análise procede à identificação da hasta pública e à identificação dos candidatos selecionados.
- 2 -Os representantes das pessoas singulares e coletivas devem estar dotados de instrumentos legais necessários à participação e prática dos atos no procedimento público.
- 3 -É aberta a hasta pública, iniciando-se com a enunciação dos candidatos admitidos e das regras de licitação.
- 4 -A licitação termina quando tiver sido anunciado por três vezes o lance mais elevado e este não for coberto.
- 5 -Terminada a licitação e a atribuição dos lotes, o elemento que preside à comissão de análise anuncia a quem será vendido o lote.
- 6 -Do ato é lavrada ata que é notificada pela comissão de análise a todos os candidatos para o exercício do direito de audiência prévia.
- 7 -Decorrido o prazo de audiência prévia, a ata é enviada para deliberação de Câmara Municipal, a quem competirá emitir o ato final de atribuição.
Artigo 41.º — Hasta pública
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022