- 1 -A Comissão de Análise remete à Câmara Municipal, para deliberação, a proposta da(s)candidatura(s) que poderão configurar um especial interesse socioeconómico para o município.
- 2 -Em caso de aprovação da proposta referida no número anterior, a Câmara Municipal remeterá a mesma à Assembleia Municipal para deliberação de reconhecimento especial de interesse municipal.
Artigo 42.º — Procedimento de Reconhecimento Especial de Interesse Municipal
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022