Nenhum adquirente pode utilizar ou permitir a utilização do lote e das instalações existentes no mesmo, ainda que gratuitamente, para finalidade e atividade diversa da contratualmente estabelecida, salvo se previamente autorizado, caso a caso, pela Câmara Municipal de Ansião.
Artigo 48.º — Utilização
Vigente desde: 26/05/2022
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