- 1 -Em tudo o que não contrarie o previsto no presente capítulo (Capítulo VI) para a aquisição de lotes (Área Norte IC8/Ansião/6.ª fase), aplicar-se-ão, subsidiariamente, as normas gerais antes previstas no presente regulamento (as constantes do Capítulo I ao Capítulo V).
- 2 -As referências legais e regulamentares entendem-se feitas nas versões em vigor à data da publicação do presente Regulamento, considerando-se, no entanto, automaticamente reportadas a normativos legais que posteriormente as venham substituir, alterar ou revogar, desde que se dirijam às matérias ora regulamentadas e não as alterem substancialmente.
Artigo 47.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022