As presentes alterações ao regulamento, quando aplicáveis, após a sua publicação, farão parte integrante de todas as escrituras de compra e venda a realizar e de qualquer contrato de transmissão cujo o objeto sejam os lotes que integram o Parque Empresarial do Camporês, sendo obrigatório o registo do ónus de reversão e da cláusula de cumprimento das condições e regras deste regulamento na Conservatória do Registo Predial da Ansião.
Artigo 49.º — Registo de ónus
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022