- 1 -Quando o número de candidatos for superior ao número de lotes, compete à Câmara Municipal a selecção dos adquirentes, constituindo no entanto, motivo de preferência, por ordem de prioridades:
- a)Residência na freguesia de Alvações do Corgo;
- b)Naturalidade na freguesia de Alvações do Corgo;
- c)Menor rendimento per capita;
- d)Maior número de filhos.
- 2 -A atribuição definitiva dos lotes aos adquirentes seleccionados será feita mediante escolha dos próprios adquirentes, regulada pela lista final graduada, ou seja, o primeiro da lista final graduada será o primeiro a escolher o lote e assim sucessivamente.
Artigo 10.º — Da atribuição
Vigente desde: 11/11/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/11/2004