O preço por metro quadrado dos lotes será fixado pela Câmara Municipal.
Artigo 9.º — Preço de venda
Vigente desde: 11/11/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2004
O preço por metro quadrado dos lotes será fixado pela Câmara Municipal.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2004