- 1 -O concorrente a quem for atribuído o lote nos termos do artigo 10.º terá que efectuar, no prazo de dois dias, como sinal e princípio de pagamento, a importância correspondente a 20% do custo total do lote, bem como o imposto do selo sobre a arrematação, previsto na Tabela Geral do Imposto de Selo.
- 2 -Os restantes 80% do preço serão pagos na data da outorga da escritura de compra e venda, que deverá ser celebrada no prazo de 90 dias contados a partir da data de licitação, ou da data da comunicação da adjudicação referida no n.º 6 do artigo 10.º
- 3 -O prazo mencionado no número anterior poderá a título excepcional ser protelado por mais 30 dias, sujeitos ao pagamento dos juros de mora estabelecidos por lei.
- 4 -Ultrapassados os prazos concedidos para efectuar a escritura de compra e venda, caduca a atribuição do lote e reverte para os cofres do município qualquer quantia entregue como pagamento parcial do terreno em questão.
- 5 -Todas as despesas advenientes da celebração escritura pública correm por conta do adquirente.
- 6 -A escritura pública de compra e venda será lavrada e outorgada perante o notário privativo da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião.
Artigo 14.º — Formas e prazos de pagamento
Vigente desde: 11/11/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2004