- 1 -O acto de concurso público realizar-se-á no prazo previamente fixado.
- 2 -A candidatura deverá ser formalizada nos serviços municipais constantes do edital e instruída com os seguintes elementos:
- a)Requerimento onde consta a identificação do candidato;
- b)Ficha-tipo, da qual deverão constar todos os elementos que permitam uma apreciação correcta da situação económica e familiar do candidato;
- c)Declaração de rendimentos (IRS);
- d)Certidão do serviço de finanças onde conste os prédios rústicos e urbanos em nome do candidato;
- e)Atestado da junta de freguesia do qual deverão constar a composição e a residência do agregado familiar.
- 3 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de não fazer a atribuição se assim achar conveniente aos interesses do muni-cípio.
Artigo 7.º — Acto de concurso público
Vigente desde: 11/11/2004
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Em vigor desde 11/11/2004