- 1 -Poderão candidatar-se à aquisição de lotes as pessoas singulares acerca das quais se verifiquem os seguintes requisitos:
- a)Ser natural, residente, recenseado ou trabalhar no concelho de Santa Marta de Penaguião há mais de um ano;
- b)Não ser proprietário de habitação ou de terreno onde ela possa ser construída, no concelho de Santa Marta de Penaguião;
- c)Nenhum dos membros do agregado familiar poderá ser proprietário de casa ou de terreno com possibilidade de construção de habitação no concelho;
- d)Apenas um dos membros do agregado familiar pode requerer a atribuição de lote de terreno.
- 2 -Cada candidato só pode adquirir um lote destinado à sua habitação própria e permanente.
Artigo 8.º — Condições de acesso
Vigente desde: 11/11/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2004