- 1 -A câmara municipal delega na Comunidade lntermunicipal do Oeste (doravante designada por OesteClM), todo o procedimento de apreciação das candidaturas, bem como, a nomeação de três personalidades de reconhecido mérito nas áreas da história e cultura local, para apoio na apreciação das candidaturas ao reconhecimento do interesse histórico e cultural ou social local.
- 2 -A OesteClM deve elaborar no prazo de noventa dias urna informação fundamentada e proposta de decisão de atribuição ou de não atribuição do reconhecimento do interesse histórico e cultural ou social local.
- 3 -Para o efeito previsto nos números anteriores a OesteClM pode visitar os locais, entrevistar os proponentes e promover a submissão de elementos adicionais que considerar pertinentes.
- 4 -A OesteClM envia para a câmara municipal, parecer para posterior deliberação sobre a candidatura apresentada.
Artigo 8.º — Apreciação de candidaturas
Vigente desde: 06/06/2019
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Em vigor desde 06/06/2019