No âmbito da Parte II presente Regulamento, é devida caução para determinadas situações (nomeadamente as previstas nos Anexos I e II), nos termos do definido no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas do Município de Aveiro.
Artigo 10.º — Caução
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022