- 1 -As taxas decorrentes da aplicação da Parte II do presente Regulamento são as que se encontram previstas no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas do Município de Aveiro e respetiva Tabela, as quais são divulgadas no portal do Município e, nos casos aplicáveis (ou seja, de mera comunicação prévia e de autorização) no "Balcão do Empreendedor".
- 2 -A liquidação do valor das taxas no regime de licenciamento é efetuada no prazo de 5 dias, após notificação para o efeito, sob pena de caducidade do respetivo direito.
- 3 -No caso de mera comunicação prévia ou de autorização a liquidação das taxas é efetuada no "Balcão do Empreendedor".
Artigo 9.º — Taxas
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022