- 1 -A Câmara Municipal poderá pré-aprovar projetos e modelos de mobiliário urbano.
- 2 -A Câmara Municipal poderá determinar a obrigatoriedade de adoção de modelos pré-aprovados para determinadas zonas do concelho, por si definidas.
Artigo 45.º — Modelos
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022