A Área Central para efeitos da Parte II do presente Regulamento é a que se encontra delimitada na Planta anexa à Parte II do presente Regulamento (Anexo III).
Artigo 47.º — Área Central
Vigente desde: 26/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2022