- 1 -A atividade fiscalizadora é exercida pelos serviços de Polícia Municipal, pelos técnicos de outras unidades orgânicas afetos à atividade de fiscalização, bem como pelas demais autoridades administrativas e policiais no âmbito das respetivas atribuições.
- 2 -Os agentes da polícia municipal e os técnicos afetos à fiscalização fazem-se acompanhar de cartão de identificação, que exibirão sempre que solicitado.
Artigo 53.º — Exercício da atividade de fiscalização
Vigente desde: 26/05/2022
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