- 1 -Todos os licenciamentos concedidos no âmbito da Parte II do presente Regulamento são considerados precários.
- 2 -O disposto no número anterior aplica-se, com as devidas adaptações, às autorizações e comunicações efetuadas, nos termos da lei.
Artigo 7.º — Natureza das licenças
Vigente desde: 26/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2022