- 1 -O direito de ocupação do espaço público e/ou afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias pode ser concedido por qualquer período de tempo, não inferior, no entanto, à unidade dia, até ao máximo de 12 meses.
- 2 -A renovação de licenças deve ser solicitada com 30 dias de antecedência relativamente à data do fim do prazo de validade da licença anterior.
- 3 -Findo o prazo previsto no número anterior sem que se mostrem pagas as taxas devidas, a Câmara Municipal notificará o titular da licença para proceder à remoção dos equipamentos nos termos da Parte II do presente Regulamento, sem prejuízo do procedimento a que haja lugar nos termos do Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas do Município de Aveiro.
- 4 -As taxas relativas à renovação de licenças previstas no n.º 3, serão pagas até ao fim do prazo de validade da licença anterior.
Artigo 8.º — Prazo e Renovação
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022