- 1 -Salvo disposição expressa em contrário, os prazos constantes no presente Regulamento contam-se nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
- 2 -Sem prejuízo do mencionado no ponto anterior, as matérias atinentes às taxas, nomeadamente no que aos prazos e sua contagem respeita, obedecem ao disposto no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas do Município de Aveiro.
Artigo 88.º — Prazos
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022