Gradeamentos das varandas, sacadas ou balcões só poderão ser de perfil maciço ou madeira e executados segundo desenho a apresentar em escala apropriada.
Artigo 119.º — Gradeamentos
Vigente desde: 11/11/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2004