- 1 -A Câmara Municipal fixará em deliberação, a aprovar pela assembleia municipal, o aditamento ao presente Regulamento que seja adequado à legalização das obras e loteamentos enquadráveis nas normas e regulamentos em vigor.
- 2 -Tal aditamento vigorará pelo prazo de seis meses a contar da data da sua divulgação por edital.
Artigo 154.º — Legalização de processos clandestinos
Vigente desde: 11/11/2004
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Em vigor desde 11/11/2004