O concelho de Santa Marta de Penaguião, para efeitos de aplicação do presente Regulamento, considera-se dividido, nas seguintes áreas:
- a)Áreas de protecção - correspondem às áreas centrais dos aglomerados que se consideram imprescindíveis preservar. Englobam-se nestas áreas de protecção, obviamente, as áreas e zonas de protecção, definidas como tal na legislação e regulamentação em vigor;
- b)Áreas urbanas - correspondem a todas as áreas urbanas e urbanizáveis, tal como são definidas nos planos municipais de ordenamento do território;
- c)Áreas não urbanas - são as restantes áreas não incluídas nas anteriores.