Os pedidos deverão ser devidamente organizados e instruídos com os documentos previstos na legislação em vigor sobre autorização de obras de edificação e demolição, nomeadamente:
- a)Planta de localização à escala 1:1000 ou superior, com a indicação precisa da localização da obra;
- b)Pareceres das entidades exteriores ao município, quando tal se justifique;
- c)Sempre que haja lugar à ocupação da via pública, o processo deverá ser instruído nos termos do artigo 79.º;
- d)Levantamento fotográfico a cores das edificações existentes a intervencionar, enquadramento e envolvente.