Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
- a)PEOT - Plano Especial de Ordenamento do Território;
- b)PROT - Plano Regional de Ordenamento do Território;
- c)PMOT - Plano Municipal de Ordenamento do Território;
- d)PDM - Plano Director Municipal;
- e)PU - Plano de Urbanização;
- f)PP - Plano de Pormenor;
- g)PSV - Plano de Salvaguarda e Valorização;
- h)MP - Medidas Preventivas;
- i)RAN - Reserva Agrícola Nacional;
- j)REN - Reserva Ecológica Nacional.