- 1 -O pedido de licenciamento é dirigido ao presidente da câmara municipal, sob a forma de requerimento em modelo aprovado por esta, de acordo com a legislação aplicável, instruído com os seguintes elementos:
- a)Memória descritiva onde se indiquem, nomeadamente, a actividade ou actividades a exercer, o respectivo regime de enquadramento para efeitos de licenciamento, o número de trabalhadores previsto, a superfície total do terreno, a área total de implantação e de construção, a caracterização dos edifícios, potência eléctrica e a potência térmica previstas para o empreendimento;
- b)Declaração em que se compromete a cumprir os índices de construção previstos no plano municipal de ordenamento do território aplicável;
- c)Planta de localização à escala de 1:25 000, com indicação da área onde se situa o terreno:
- d)Planta de síntese, à escala de 1:1000 ou de 1:2000, indicando a modelação final proposta para o terreno, a implantação e o destino dos edifícios a construir e a identificação das áreas destinadas a estacionamento;
- e)Extracto do plano director municipal, devidamente actualizado nos termos legais, dos planos de urbanização, de pormenor, do alvará de loteamento ou da planta de síntese do parque industrial, conforme os casos;
- f)Autorização de localização a conceder por direcção regional do ambiente e ordenamento do território.
Artigo 78.º — Requerimento
Vigente desde: 11/11/2004
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Em vigor desde 11/11/2004