- 1 -O preço de venda dos lotes será calculado a partir da sua área, sendo o valor por metro quadrado fixado anualmente pela Câmara Municipal, podendo esta alterar o preço calculado para mais ou para menos, dentro das suas competências.
- 2 -A atualização do preço de venda dos lotes deverá ser fixada, em deliberação de Câmara Municipal, em novembro/dezembro de cada ano civil, para que o mesmo seja integrado na Tabela de Taxas e Preços do Município de Celorico da Beira do ano seguinte.
- 3 -O preço e data de assinatura do contrato de compra e venda serão firmes para cada lote de per si e só por ele.
Artigo 15.º — Preço dos lotes
Vigente desde: 25/06/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/06/2020