- 1 -A cada prédio e por cada arruamento será atribuído um só número de polícia.
- 2 -Quando o prédio tenha mais que uma porta para o arruamento, todas as demais, além da que tem a designação do número de polícia, são numeradas com o mesmo número acrescido de letras, seguindo a ordem alfabética.
- 3 -Nos arruamentos com construções e terrenos susceptíveis de construção ou reconstrução são reservados os números necessários aos respectivos lotes.
Artigo 19.º — Atribuição do número
Vigente desde: 11/11/2004
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Em vigor desde 11/11/2004