Âmbito de aplicação
O presente Regulamento tem por objecto estabelecer um conjunto de regras que disciplinam o procedimento de atribuição das designações toponímicas e alteração das denominações existentes, bem como a atribuição de numeração aos edifícios.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
Competência para a atribuição de topónimos
Compete à Câmara Municipal, por iniciativa própria ou sob propostas de outras entidades, deliberar sobre a denominação das ruas e praças das povoações e estabelecer as regras de numeração dos edifícios, ouvida a Comissão Municipal de Toponímia.
Comissão Municipal de Toponímia
É criada a Comissão Municipal de Toponímia, adiante designada por Comissão, que é o órgão consultivo da Câmara para as questões de toponímia.
Competências da Comissão Municipal de Toponímia
Composição e funcionamento
Critérios de atribuição de topónimos
Atribuição de topónimos
Publicidade
As atribuições toponímicas devem ser publicadas em edital afixado nos lugares de estilo, e no Boletim Municipal, no estrito cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, e ulteriores alterações.
Designação antroponímica
Alteração de topónimos
Composição gráfica
Identificação
Localização
Suportes
A colocação das placas toponímicas poderá ser efectuada em suportes colocados na via pública, e a esse fim destinados, sempre que não seja possível a sua colocação segundo o disposto no n.º 3 do artigo anterior.
Colocação e manutenção
Responsabilidade por danos
Numeração e autenticação
Atribuição do número
Regras para a numeração
Norma supressiva
No caso de não ser possível aplicar as regras estabelecidas no presente Regulamento, a numeração será atribuída segundo o critério dos serviços competentes, mas sempre de modo a estabelecer-se uma sequência lógica de numeração, a partir do início do arruamento principal.
Numeração após construção de prédio
Composição gráfica
As características gráficas dos números de polícia deverão obedecer aos modelos previamente definidos e aprovados pela Câmara Municipal, reproduzidos na íntegra no anexo II do presente Regulamento.
Colocação da numeração
Conservação e limpeza
Os proprietários dos prédios são responsáveis pelo bom estado de conservação e limpeza dos números respectivos, não podendo colocar, retirar ou alterar a numeração de polícia sem prévia autorização da Câmara Municipal.
Registo
Da fiscalização
Compete aos serviços municipais e às autoridades policiais a fiscalização do disposto no presente Regulamento.
Sanções
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas e omissões que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento serão dirimidas mediante deliberação da Câmara Municipal de Valpaços.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, é revogada toda a regulamentação existente sobre esta matéria.
Entrada em vigor
O Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Concelho de Valpaços entra em vigor 15 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
(ver documento original)