No caso de não ser possível aplicar as regras estabelecidas no presente Regulamento, a numeração será atribuída segundo o critério dos serviços competentes, mas sempre de modo a estabelecer-se uma sequência lógica de numeração, a partir do início do arruamento principal.
Artigo 21.º — Norma supressiva
Vigente desde: 11/11/2004
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Em vigor desde 11/11/2004