- 1 -A colocação dos números de polícia é da responsabilidade do construtor ou do proprietário.
- 2 -Os números de polícia deverão ser colocados no centro das vergas ou das bandeiras das portas ou, quando estas não existam, na primeira ombreira segundo a ordem de numeração.
Artigo 24.º — Colocação da numeração
Vigente desde: 11/11/2004
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Em vigor desde 11/11/2004