Os proprietários dos prédios são responsáveis pelo bom estado de conservação e limpeza dos números respectivos, não podendo colocar, retirar ou alterar a numeração de polícia sem prévia autorização da Câmara Municipal.
Artigo 25.º — Conservação e limpeza
Vigente desde: 11/11/2004
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Em vigor desde 11/11/2004