As atribuições toponímicas devem ser publicadas em edital afixado nos lugares de estilo, e no Boletim Municipal, no estrito cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, e ulteriores alterações.
Artigo 9.º — Publicidade
Vigente desde: 11/11/2004
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Em vigor desde 11/11/2004