- 1 -Depósitos subterrâneos - por metro cúbico ou fracção e por ano - 12,50 (euro)
- 2 -Pavilhões, quiosques e similares - por metro quadrado ou fracção e por ano - 5,00 (euro)
- 3 -Postos de transformação, cabines eléctricas, depósitos de gás e semelhantes, por metro cúbico ou fracção e por ano:
- a)Até 3 metros cúbicos - 20,00 (euro)
- b)Por cada metro cúbico a mais ou fracção - 2,00 (euro)
- 4 -Outras construções ou instalações especiais no solo ou subsolo - por metro quadrado ou fracção e por ano - 1,50 (euro)
Artigo 3.º — Construções ou instalações especiais no solo ou subsolo
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