- 1 -Mesas, cadeiras e guarda-sóis, com ou sem estrado - por metro quadrado ou fracção e por ano - 5,00 (euro)
- 2 -Esplanadas fechadas, fixas ou amovíveis, não integradas nos edifícios - por metro quadrado ou fracção e por ano - 10,00 (euro)
- 3 -Arcas congeladores ou de conservação de gelados, máquinas de tiragem de gelados e semelhantes - por metro quadrado ou fracção e por ano - 2,50 (euro)
- 4 -Grelhadores - por metro quadrado ou fracção e por ano - 5,00 (euro)
- 5 -Barracas de comidas e bebidas - por metro quadrado ou fracção e por dia - 5,00 (euro)
- 6 -Estruturas para afixação de placas publicitárias-por metro quadrado ou fracção e por ano - 15,00 (euro)
- 7 -Instalações provisórias por motivos de festejos, pistas de automóveis, carroceis e similares - por metro quadrado ou fracção e por dia - 1,00 (euro)
- 8 -Tubos, conduta, cabos condutores e semelhantes, por metro linear ou fracção:
- a)Para fins exclusivamente agrícolas ou pecuários e lagares de azeite- por períodos de 5 anos ou fracção - 2,50 (euro)
- b)Para outras finalidades - por ano ou fracção - 2,50 (euro)
- 9 -Postes, marcos e similares - por ano ou fracção - 3,00 (euro)
- 10 -Outras ocupações na via pública - por metro quadrado ou fracção e por ano - 1,00 (euro)
Artigo 4.º — Ocupações diversas
Vigente desde: 21/07/2009
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Em vigor desde 21/07/2009