- 1 -Para sepultura perpétua - 650,00 (euro)
- 2 -Para jazigo
- a)Os primeiros 5 metros (obrigatórios) - 2.500,00 (euro)
- b)Cada metro quadrado ou fracção a mais - 1.500,00 (euro)
Artigo 30.º — Concessão de terrenos
Vigente desde: 21/07/2009
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Em vigor desde 21/07/2009