Por cada trasladação - 75,00 (euro)
Artigo 31.º — Trasladação de restos mortais
Vigente desde: 21/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2009
Por cada trasladação - 75,00 (euro)
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2009