- 1 -Classes sucessíveis, nos termos do n.º 1, do artigo 2133.º, do Código Civil:
- a)Em alvarás de jazigos - 20,00 (euro)
- b)Em alvarás de sepulturas perpétuas - 10,00 (euro)
- 2 -Averbamentos de transmissões para outras pessoas:
- a)Em alvarás de jazigo - 260,00 (euro)
- b)Em alvarás de sepulturas perpétuas - 104,00 (euro)
Artigo 32.º — Averbamento em alvarás de concessão de terreno em nome de novo proprietário
Vigente desde: 21/07/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/07/2009