- 1 -Os procedimentos previstos no RJUE devem ser instruídos de acordo com o disposto na Portaria n.º 113/2015, de 22/04, ou legislação que lhe vier a suceder.
- 2 -O requerimento é submetido através dos serviços online do Município de Aveiro, nos termos do Regulamento de Instrução dos Procedimentos Administrativos do Município de Aveiro.
- 3 -Quando exigido, o projeto de arranjos exteriores deve ser da autoria de técnico habilitado para o efeito nos termos legais em vigor e instruído com os seguintes elementos:
- a)Planta de localização à escala 1/1000 ou 1/2000;
- b)Planta com identificação do património arbóreo e arbustivo existente, a manter e/ou a abater, bem como de plantação de árvores, arbustos e plantação de herbáceas, a realizar;
- c)Planta de implantação à escala 1/500 ou superior, sobre base de levantamento topográfico, nos termos do número um do presente artigo, com indicação de mobiliário urbano e/ou de lazer, aparelhos de iluminação e localização de contentores de recolha de Resíduos Urbanos (incluindo de recolha seletiva), existentes e a instalar;
- d)Planta de pavimentos, cujos materiais e métodos construtivos devem obedecer ao disposto no regulamento municipal vigente que defina o regime de obras na via pública, com as necessárias adaptações;
- e)Rede de rega e rede de drenagem de águas pluviais;
- f)Memória descritiva e justificativa da opção adotada;
- g)Mapa de medições e estimativa de custos;
- h)Cortes transversais e longitudinais pelo arruamento à escala de 1:500 ou superior com detalhe de execução;
- i)Pormenorização construtiva às escalas 1:10 e 1:20 que retrate com detalhe técnico de execução as diferentes soluções construtivas adotadas, incluindo o detalhe da solução de escoamento de águas pluviais prevista em função da situação presente no arruamento.
- 4 -Em função da dimensão do projeto de arranjos exteriores, poderão ser dispensados alguns dos elementos referidos no ponto anterior desde que devidamente justificado na memória descritiva, com exceção dos espaços destinados a integrar o domínio municipal.
- 5 -A contentorização de Resíduos Urbanos a instalar, à superfície e/ou subterrânea, de recolha indiferenciada e/ou seletiva, será nos modelos, materiais e quantidades a indicar pelos serviços camarários conforme Norma Interna de Resíduos Urbanos vigente na Autarquia, aquando do deferimento do projeto.
Artigo 19.º — Instrução dos pedidos de realização de operações urbanísticas
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022