Os proprietários dos prédios são responsáveis pelo bom estado de conservação e limpeza dos respetivos números de polícia, não sendo permitido colocar, retirar ou alterar a numeração de polícia, sem prévia autorização da Câmara Municipal.
Artigo 39.º — Conservação e limpeza
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022