O presente Regulamento tem como legislação habilitante os artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, artigos 14.º e 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, artigo 6.º e 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, o Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, o Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 156/2004, de 30 de junho, 9/2007, de 17 de janeiro, 114/2008, de 1 de julho, 48/2011, de 1 de abril, 204/2012, de 29 de agosto, Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e Decreto-Lei n.º 51/2015, de 13 de abril, o Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 204/2012, de 29 de agosto, o Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, a Lei n.º 105/2015, de 25 de agosto, bem como a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, o Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, a Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio e o Decreto-Lei n.º 96-A/2006, de 2 de junho, todos na sua redação atual.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022