O presente Regulamento aplica-se às matérias situadas no âmbito das atribuições e competências municipais no que diz respeito a atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes e vendedores ambulantes, prestação de serviços de restauração e bebidas com caráter não sedentário, mercados municipais e atividades diversas, em tudo o que não encontra expressa consagração legal, designadamente no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, no Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, no Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na Lei n.º 105/2015, de 25 de agosto, na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, no Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, na Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, no Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio e no Decreto-Lei n.º 96-A/2006, de 2 de junho, todos na sua redação atual.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022