- 1 -O administrador do equipamento de diversão deve apresentar, para além dos documentos mencionados no n.º 4 do artigo anterior, um termo de responsabilidade que ateste a conformidade dos equipamentos bem como a sua correta instalação.
- 2 -Sempre que a Câmara Municipal entenda necessário, atenta a dimensão do equipamento de diversão, o mencionado termo de responsabilidade deverá ser assinado por um técnico habilitado para o efeito.
Artigo 114.º — Termo de responsabilidade
Vigente desde: 26/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2022