O presente capítulo estabelece as regras e condições para a atribuição de licenças para utilização de recursos hídricos e realização de atividades na Praia de São Jacinto, ao abrigo das competências transferidas para o Município de Aveiro através do disposto no artigo 19.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto e do Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro.
Artigo 133.º — Objeto
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022