- 1 -Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, as competências transferidas pelo artigo 19.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, são exercidas pela Câmara Municipal de Aveiro.
- 2 -A Câmara Municipal de Aveiro pode delegar as suas competências no respetivo presidente, com possibilidade de subdelegação num dos vereadores.
- 3 -O disposto no presente capítulo não prejudica as competências próprias da Autoridade Marítima Nacional, relativamente às praias marítimas que se insiram no âmbito da sua jurisdição, de acordo com o disposto no artigo n.º 6 do Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro.
Artigo 135.º — Competências
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022