- 1 -Os pedidos de atribuição de licença devem ser dirigidos à Câmara Municipal com antecedência mínima de 30 dias úteis face à data de início da utilização pretendida, sob pena de rejeição liminar.
- 2 -Os licenciamentos previstos para as atividades e eventos de natureza cultural, desportiva ou recreativa, obrigam a parecer da Autoridade Marítima Nacional relativo às condições de segurança, sempre que esteja em causa pessoas, bens e equipamentos, nos termos da alínea c), n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro.
- 3 -O requerimento para atribuição de licença para prática das atividades elencadas nas alíneas a) a e) do artigo anterior deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Identificação do promotor;
- b)Memória descritiva com caracterização da atividade/evento, indicação do dia, local e/ou percurso, horário, área de ocupação, número de participantes, estruturas a utilizar, entre outra informação útil à apreciação do pedido;
- c)Cópia da apólice de seguro de acidentes pessoais e responsabilidade civil;
- d)Cópia dos demais pareceres de outras entidades licenciadoras, se aplicável.
- e)Outros documentos considerados relevantes, tendo em consideração a atividade a desenvolver.
- 4 -Quando se trate de competição desportiva, o requerimento deverá, além dos elementos indicados no número anterior, ser acompanhado dos seguintes:
- a)Regulamento da Prova;
- b)Parecer da Federação ou Associação desportiva respetiva, que poderá ser sobre a forma de visto no regulamento da prova;
- c)Na memória descritiva com indicação da área, zona ou percursos a utilizar, do período de duração da atividade e o tipo de serviço a prestar, indicação da data e hora, características da prova e meios de sinalização e balizagem, bem como a obrigatoriedade de repor a situação inicial, indicação das infraestruturas em terra necessárias para o exercício da atividade e normas de segurança aplicáveis.
- 5 -O requerimento para atribuição de licença para a formação e prática de surf e outras atividades similares e desportos análogos de deslize deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Identificação do promotor;
- b)Memória descritiva com caracterização da atividade, indicação do dia, local e/ou percurso, horário, área de ocupação, número de participantes, estruturas a utilizar, entre outra informação útil à apreciação do pedido;
- c)Certificado de registo da escola emitido pela Federação Portuguesa de Surf, válida à data do requerimento;
- d)Registo Nacional de Agentes de Animação Turística (RNAAT) para o exercício da animação turística e dos operadores marítimo-turísticos nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 186/2015, de 10 de outubro, na redação atual, para empresas;
- e)Comprovativo das habilitações profissionais de treinadores/monitores, reconhecidos pelo IPDJ;
- f)Seguro de Responsabilidade Civil e Acidentes Pessoais, que cubra eventuais acidentes dos instrutores e de terceiros, decorrentes do exercício da modalidade, de acordo com a legislação em vigor;
- g)Plano de emergência que, entre outros elementos, considerados pertinentes, deverá incluir os procedimentos a adotar pelo titular da licença em situação de emergência;
- h)Lista de colaboradores do titular da licença envolvidos nas atividades.
- 6 -A licença concedida para a formação e prática de surf e outras atividades similares e desportos análogos de deslize dará ao titular o direito de efetuar formação nos corredores de surf e ocupação do areal, nos termos a definir pelo Município de Aveiro.
- 7 -Para além dos documentos expressamente indicados no presente artigo, pode ser ainda exigido ao requerente o fornecimento de elementos adicionais, quando estes sejam considerados necessários à apreciação do pedido.
Artigo 139.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 26/05/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2022