- 1 -A licença para formação e prática de surf e outras atividades similares e desportos análogos de deslize confere ao titular o direito de efetuar formação nos corredores de surf e ocupação do areal, nos termos definidos pelo Município de Aveiro e no presente regulamento.
- 2 -A licença não confere ao titular o direito de ocupação do areal com qualquer tipo de infraestrutura fixa ou amovível, de caráter permanente ou temporária devendo, caso tenha essa intenção, requerer o devido licenciamento junto da Câmara Municipal ou das entidades competentes.
- 3 -A definição e regras de utilização dos "Corredores de Surf", entendidos como um corredor de 30 a 40 metros de largura, perpendicular à linha de água, que se estende do areal até dentro de água, a localizar na zona mais adequada da praia em função das condições do mar para as aulas de surf e outras atividades similares e desportos análogos de deslize, devendo ser observada uma distância de 10 metros entre corredores, serão indicadas na respetiva licença.
Artigo 140.º — Condições específicas da licença para a formação e prática de surf e outras atividades similares e desportos análogos de deslize
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022