- 1 -Sem prejuízo do licenciamento das atividades previstas no presente Regulamento os demais atos conexos com o exercício das mesmas devem cumprir a demais regulamentação municipal.
- 2 -Em tudo o que não estiver disposto no presente Regulamento, aplicar-se-á:
- a)Quanto ao Título II, as disposições do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril e pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, todos na sua redação atual, bem como demais legislações aplicáveis, ou regime jurídico que lhe venha a suceder;
- b)Quanto ao Título III, as disposições da Lei n.º 105/2015, de 25 de agosto, do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, do Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro, do Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de dezembro, do Decreto Regulamentar n.º 2-A/2005, de 24 de março, do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, do Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio e do Decreto-Lei n.º 96-A/2006, de 2 de junho, todos na sua redação atual.
- 3 -À Câmara Municipal de Aveiro competirá resolver os casos omissos através de deliberação fundamentada.
Artigo 150.º — Normas supletivas e casos omissos
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022