As unidades móveis ou amovíveis de restauração ou de bebidas permitidas no âmbito do presente Regulamento devem cumprir os requisitos constantes do capítulo III do Anexo II ao Regulamento (CE) n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004.
Artigo 31.º — Requisitos especiais de exercício
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